INVESTIDOR DA DIÁSPORA

O Programa Nacional de Apoio ao investimento da Diáspora (Resolução Conselho de Ministros Nº 64/2020 de 18 de agosto) tem como principal objetivo a valorização das comunidades portuguesas promovendo o investimento da diáspora, em especial no interior do país, bem como as exportações e a internacionalização das empresas nacionais através da diáspora.

Encontra mais informação no site do programa https://pnaid.mne.gov.pt  bem como o Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora que, de forma sistematizada, presta informação relevante e facilitadora da concretização de investimentos em Portugal.

Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID) é uma estrutura de apoio ao qual o investidor poderá recorrer sempre que encontre qualquer dificuldade na implementação do seu projeto de investimento, no processo de regresso ou no relacionamento com os serviços do estado. O GAID coordena a recém-criada Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora que de forma articulada mobiliza municípios, associações, incubadoras e serviços de estado para um acompanhamento mais próximo dos nossos investidores ao nível da informação, orientação empresarial, facilitação institucional, procura de fontes de financiamento, network local e regional, entre outras valências. De forma a usufruir deste acompanhamento mais próximo, deverá preencher o formulário eletrónico disponível em: https://forms.gle/NSuTUFnKiaFr5eXp7  . Posteriormente será agendada uma reunião por videoconferência no sentido de conhecer o projeto de investimento bem como aferir as necessidades de apoio na sua concretização.

 

 

Caso pretenda regressar, poderá candidatar-se ao Programa Regressar, cuja informação em detalhe poderá consultar em www.programaregressar.pt. Este foi prorrogado até 2023 e compreende três medidas principais:

  1. Apoio financeiro ao regresso: Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) da responsabilidade do instituto de Emprego e Formação profissional (IEFP). Permite um apoio financeiro ao regresso de emigrantes e seus familiares que tenham saído do país até 31/12/2015. Desde 2021 que permite o regresso para criação do próprio emprego ou empresa e é majorado conforme o numero de elementos do agregado familiar. Poderá incluir um apoio financeiro ao transporte de bens e ao reconhecimento de qualificações académicas.
  2. Beneficio fiscal para ex-residentes: isenção de 50% da matéria coletável em sede de IRS ( categorias A e B) no ano de regresso e nos 4 anos seguintes. Esta medida consta do orçamento de estado para 2022, agora aprovado, e aplica-se a todos os que regressam de 1/1/2021 a 31/12/2023.
  3. Linha de Crédito Regressar destinada a financiar projetos empreendedores dos investidores da diáspora. Esta linha de crédito obteve procura muito reduzida pelo que foi encerrada e encontra-se em reestruturação. Prevemos que seja lançado um produto financeiro com objetivos similares e maior atratividade.

Em complemento ao Programa Regressar, existem vários programas de apoio e financiamento do IEFP destinados à criação do próprio emprego/empresa que carecem de enquadramento especifico. Foi criado recentemente o programa “Empreender XXI”, também promovido pelo IEFP, de apoio e financiamento de empreendedorismo que abrange nos seus destinatários os beneficiários do MAREP que pretendam criar negócios inovadores. Para mais informações sobre o processo de candidatura, deverá contatar diretamente por email info@programaregressar.gov.pt , telefone +351 300 088 000 ou whatsapp +351 965 723 280.

 


GUIA DO INVESTIDOR – POMBAL 2023