APOIOS AO INVESTIMENTO

Quadro Resumo dos Apoios disponíveis no MP

Benefício Beneficiários Critérios de acesso Base legal/regulamentar
Isenção da Derrama

 

Ø Pessoas Coletivas

Ø Pessoas coletivas instaladas no concelho de Pombal, por criação ou transferência de sede, nos últimos 2 anos, com criação de pelo menos 3 postos de trabalho;

Ø Volume de negócios <=150.000 €.

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 8.º

Possibilidade de implementação de empreendimento estratégico em desconformidade com os usos e/ou parâmetros de edificabilidade previstos no PDM

 

 

 

 

Ø Pessoas Coletivas

Depende do reconhecimento do interesse público estratégico pela Assembleia Municipal;

Para tal, o empreendimento deve garantir:

a)       Criação de 50 ou mais postos de trabalho;

b)       Investimento >=  a 1.500.000€;

c)       Elevado caracter inovador;

d)       Investimento na área de cultura, saúde, ambiente, energias renováveis, indústria de precisão e de tecnologia de ponta ou complexos de lazer ou de recreio.

 

Regulamento do PDM – 1ª Revisão

Art.º 129.º, 130.º e 131.º

Isenção de IRC

 

 

Ø  Pessoas Coletivas

Ø  Incidente sobre Rendimentos de fundos de investimento imobiliário;

Ø  Constituído entre 01/01/2008 e 31/12/2013;

Ø  Imóveis sujeitos a ações de reabilitação em ARU constituem pelo menos 75% dos ativos do fundo;

 

Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 71.º
Taxa de IVA a 6% Ø Todos Ø Empreitadas de reabilitação urbana em ARU Código do IVA, Art.º18.º – 2.23 da Lista I
Redução ou isenção de pagamento de taxas Municipais

 

 

 

Ø Todos

 

Ø Redução do pagamento de taxas na recuperação de edifícios antigos, idade => 50 anos, para habitação e residência própria;

Ø Redução de 50% do valor das taxas relativas a urbanização e edificação, em obras de reabilitação de edifícios localizados em ARU;

Ø Isenção por 2 anos de taxas relativas a ocupação de via pública, de estabelecimentos comerciais em edifícios reabilitados;

Ø Isenção de taxas de ocupação a via publica durante execução e obras de reabilitação em ARU;

Ø Redução de 50% do valor das taxas de licença de obras de reabilitação em ARU/ORU;

 

 

Memória descritiva de cada uma das ARU’s/ORU’s;

 

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal, Art.º 10.º

Isenção total ou Redução da Taxa de IMI

 

 

 

Ø Pessoas singulares

Ø Redução da taxa de IMI que em 30 % ou em 10 %, pelo período de 5 ou 2 anos, respetivamente, imóveis sujeitos a intervenção de reabilitação urbana sito em ARU;

Ø Redução da Taxa de IMI em 20%, para imóveis arrendados sitos em ARU;

Ø Isenção em imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente, por um período de 3 anos

Ø Redução em numerário do valor do imposto, para as famílias, em habitação própria e permanente, consoante o número de dependentes;

Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 45.º

 

Código do IMI, art.º 112.º

 

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 4.º e artigo 7.º

Isenção total ou parcial do IMT

 

 

 

Ø Pessoas Singulares

Ø Isenção total ou parcial do IMT, no que respeita às transmissões onerosas de edifícios ou de frações reabilitadas, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e / ou localizados em ARU;

Ø Isenção na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;

Ø Isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que as obras sejam iniciadas num prazo máximo de 3 anos

 

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 4.º e artigo 7.º

 

Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 45.º

Redução de tributação de IRS, Mais-Valias e Rendimentos Prediais

 

 

 

Ø  Pessoas Singulares

IRS:

Ø Dedução à coleta, até ao limite de 500,00 €, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário, em imóveis em ARU/ORU ou arrendados;

Ø Taxa de retenção na fonte de 10% em unidades de participação, imóveis em ARU sujeitos a ações de reabilitação

Mais – valias:

Ø Tributação à taxa de 5% na primeira alienação de imóvel localizado em ARU;

Rendimentos Prediais

Ø Tributação à taxa de 5% de arrendamento de imóveis recuperados nos termos de ORU

 

Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Artigo 7.º

 

Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 71.º

 

 

Redução de 5% a 20% das Taxas Municipais Ø  Pessoas Singulares Pessoas singulares com agregado familiar numeroso (constituído por três ou mais filhos).

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal

Art.º 10.º


APOIOS AO INVESTIMENTO

BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ACESSO

 



ISENÇÃO DE DERRAMA

• Pessoas coletivas instaladas no concelho de Pombal, por criação ou transferência de sede, nos últimos 2 anos, com criação de pelo menos 3 postos de trabalho;
• Volume de negócios <=150.000 €.


ISENÇÃO TOTAL OU REDUÇÃO DA TAXA DE IMI

• Isenção em imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente, por um período de 3 anos;
• Redução da taxa de IMI que em 30 % ou em 10 %, pelo período de 5 ou 2 anos, respetivamente, imóveis sujeitos a intervenção de reabilitação urbana sito em ARU;
• Redução da Taxa de IMI em 20%, para imóveis arrendados sitos em ARU;
• Prédios afetos à prossecução dos fins estatutários (associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares);
• Redução em numerário do valor do imposto, para as famílias, em habitação própria e permanente, consoante o número de dependentes.


ISENÇÃO TOTAL OU REDUÇÃO DA TAXA DE IMT

• Isenção total ou parcial do IMT, no que respeita às transmissões onerosas de edifícios ou de frações reabilitadas, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e ou localizados em ARU;
• Isenção na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
• Isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que as obras sejam iniciadas num prazo máximo de 3 anos.


REDUÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE IRS, MAIS-VALIAS E RENDIMENTOS PREDIAIS

IRS:
• Dedução à coleta, até ao limite de 500,00 €, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário, em imóveis em ARU/ORU ou arrendados;
• Taxa de retenção na fonte de 10% em unidades de participação, imóveis em ARU sujeitos a ações de reabilitação
Mais – valias:
• Tributação à taxa de 5% na primeira alienação de imóvel localizado em ARU;
• Tributação à taxa de 10% do saldo positivo entre as mais-valias e as menos valias de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário;
Rendimentos Prediais
• Tributação à taxa de 5% de rendimentos decorrentes da primeira alienação de imóveis em ARU recuperados ou arrendados sujeitos a obras de reabilitação;
• Tributação à taxa de 5% de arrendamento de imóveis recuperados nos termos de ORU.


ISENÇÃO DE IRC

• Isenção sobre incidente sobre Rendimentos de fundos de investimento imobiliário;
• Constituído entre 01/01/2008 e 31/12/2013;
• Imóveis sujeitos a ações de reabilitação em ARU constituem pelo menos 75% dos ativos do fundo;





TAXA DE IVA A 6%

• Empreitadas de reabilitação urbana em ARU


REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS

• Redução do pagamento de taxas na recuperação de edifícios antigos, idade => 50 anos, para habitação e residência própria;
• Redução de 50% do valor das taxas relativas a urbanização e edificação, em obras de reabilitação de edifícios localizados em ARU;
• Isenção por 2 anos de taxas relativas a ocupação de via pública, de estabelecimentos comerciais em edifícios reabilitados;
• Isenção de taxas de ocupação a via publica durante execução e obras de reabilitação em ARU;
• Redução de 50% do valor das taxas de licença de obras de reabilitação em ARU/ORU;


POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO ESTRATÉGICO EM DESCONFORMIDADE COM OS USOS E/OU PARÂMETROS PREVISTOS NO PDM

Depende do reconhecimento do interesse público estratégico pela Assembleia Municipal; para tal, o empreendimento deve garantir:
a) Criação de 50 ou mais postos de trabalho;
b) Investimento >= a 1.500.000€;
c) Elevado carácter inovador;
d) Investimento na área de cultura, saúde, ambiente, energias renováveis, indústria de precisão e de tecnologia de ponta ou complexos de lazer ou de recreio.


REDUÇÃO DE 5% a 20% DAS TAXAS MUNICIPAIS

Pessoas singulares com agregado familiar numeroso (constituído por três ou mais filhos).






FONTES DE FINANCIAMENTO

APOIOS AO DESENVOLVIMENTO



MICROCRÉDITO

É o meio de financiamento mais adequado quando o empreendedor não consegue ter acesso a um empréstimo bancário clássico por falta de rendimentos. 


CAPITAL DE RISCO

As entidades de capital de risco especializam-se no investimento em empresas emergentes, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento.
As participações são temporárias e estão focadas em startups inovadoras, com grande potencial de crescimento e rendibilidade.


BUSINESS ANGELS

Trata-se de um investidor especializado em oportunidades de negócios emergentes que participa a nível financeiro, mas também com a sua experiência de negócios e contactos diferenciados. Disponibiliza ainda a sua capacidade de mentoria nesses projetos.





COMPETIÇÕES PARA STARTUP

Essas competições permitem as startups angariar capital para o desenvolvimento do negócio dos empreendedores, além disso, levam a chamar a atenção de potenciais investidores.


CROWFUNDING

Trata-se de financiamento colaborativo, obtido através de diversas fontes de financiamento que são pessoas interessadas no projeto (por exemplo, doações, amigos e família).


APOIOS EUROPEUS

As PME podem ter a oportunidade de se candidatarem aos fundos estruturais da União Europeia pela via do Portal Portugal 2030, bem como através do programa Recuperar Portugal, e do Plano de Recuperação e Resiliência.





GUIA DO INVESTIDOR – POMBAL 2022