APOIOS AO INVESTIMENTO
Quadro Resumo dos Apoios disponíveis no MP
Benefício | Beneficiários | Critérios de acesso | Base legal/regulamentar |
Isenção da Derrama |
Ø Pessoas Coletivas |
Ø Pessoas coletivas instaladas no concelho de Pombal, por criação ou transferência de sede, nos últimos 2 anos, com criação de pelo menos 3 postos de trabalho; Ø Volume de negócios <=150.000 €. |
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 8.º |
Possibilidade de implementação de empreendimento estratégico em desconformidade com os usos e/ou parâmetros de edificabilidade previstos no PDM
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Ø Pessoas Coletivas |
Depende do reconhecimento do interesse público estratégico pela Assembleia Municipal; Para tal, o empreendimento deve garantir: a) Criação de 50 ou mais postos de trabalho; b) Investimento >= a 1.500.000€; c) Elevado caracter inovador; d) Investimento na área de cultura, saúde, ambiente, energias renováveis, indústria de precisão e de tecnologia de ponta ou complexos de lazer ou de recreio.
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Regulamento do PDM – 1ª Revisão Art.º 129.º, 130.º e 131.º |
Isenção de IRC |
Ø Pessoas Coletivas |
Ø Incidente sobre Rendimentos de fundos de investimento imobiliário; Ø Constituído entre 01/01/2008 e 31/12/2013; Ø Imóveis sujeitos a ações de reabilitação em ARU constituem pelo menos 75% dos ativos do fundo;
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Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 71.º |
Taxa de IVA a 6% | Ø Todos | Ø Empreitadas de reabilitação urbana em ARU | Código do IVA, Art.º18.º – 2.23 da Lista I |
Redução ou isenção de pagamento de taxas Municipais |
Ø Todos
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Ø Redução do pagamento de taxas na recuperação de edifícios antigos, idade => 50 anos, para habitação e residência própria; Ø Redução de 50% do valor das taxas relativas a urbanização e edificação, em obras de reabilitação de edifícios localizados em ARU; Ø Isenção por 2 anos de taxas relativas a ocupação de via pública, de estabelecimentos comerciais em edifícios reabilitados; Ø Isenção de taxas de ocupação a via publica durante execução e obras de reabilitação em ARU; Ø Redução de 50% do valor das taxas de licença de obras de reabilitação em ARU/ORU;
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Memória descritiva de cada uma das ARU’s/ORU’s;
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal, Art.º 10.º |
Isenção total ou Redução da Taxa de IMI |
Ø Pessoas singulares |
Ø Redução da taxa de IMI que em 30 % ou em 10 %, pelo período de 5 ou 2 anos, respetivamente, imóveis sujeitos a intervenção de reabilitação urbana sito em ARU; Ø Redução da Taxa de IMI em 20%, para imóveis arrendados sitos em ARU; Ø Isenção em imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente, por um período de 3 anos Ø Redução em numerário do valor do imposto, para as famílias, em habitação própria e permanente, consoante o número de dependentes; |
Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 45.º
Código do IMI, art.º 112.º
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 4.º e artigo 7.º |
Isenção total ou parcial do IMT |
Ø Pessoas Singulares |
Ø Isenção total ou parcial do IMT, no que respeita às transmissões onerosas de edifícios ou de frações reabilitadas, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e / ou localizados em ARU; Ø Isenção na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente; Ø Isenção do IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que as obras sejam iniciadas num prazo máximo de 3 anos
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Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Art.º 4.º e artigo 7.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 45.º |
Redução de tributação de IRS, Mais-Valias e Rendimentos Prediais |
Ø Pessoas Singulares |
IRS: Ø Dedução à coleta, até ao limite de 500,00 €, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário, em imóveis em ARU/ORU ou arrendados; Ø Taxa de retenção na fonte de 10% em unidades de participação, imóveis em ARU sujeitos a ações de reabilitação Mais – valias: Ø Tributação à taxa de 5% na primeira alienação de imóvel localizado em ARU; Rendimentos Prediais Ø Tributação à taxa de 5% de arrendamento de imóveis recuperados nos termos de ORU |
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do MP, Artigo 7.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais, Artigo 71.º
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Redução de 5% a 20% das Taxas Municipais | Ø Pessoas Singulares | Pessoas singulares com agregado familiar numeroso (constituído por três ou mais filhos). |
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal Art.º 10.º |